Depois que retornei ao trabalho (aos poucos), minha inspiração jurídica aflorou...rs
Vocês se lembram do meu post sobre pais que são ausentes por motivo de separação e/ou divórcio?
Pois é. Resolvi dar continuidade a este tema hoje porque essa semana um pai foi obrigado a indenizar a filha em R$ 200 mil reais por abandono afetivo. Ou seja, uma filha recorreu ao poder judiciário, queixando-se por ter sofrido abandono material e emocional durante a infância e adolescência. Além disso, alegou ter passado pela humilhação de ter que provar que era mesmo filha do tal pai por meio de um teste de paternidade...
A ministra Nancy Andrighi do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de São Paulo, concluiu ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Essa decisão é inédita! Em 2005 o STJ havia rejeitado essa possibilidade.
Sabemos que não há dinheiro no mundo capaz de substituir o AMOR de pai e mãe, mas a justiça entendeu que se uma criança ou adolescente for abandonada literalmente, o dinheiro seria uma forma de compensar essa ausência.
Para ela, o descumprimento da obrigação legal e constitucional da paternidade dá margem à indenização. Afinal, a paternidade não gera apenas vínculo afetivo, mas também legal, ou seja, os pais tem o dever de convívio, educação, proteção, etc.
Está claro, que com esta decisão, não está se discutindo o amor, porque ninguém é obrigado a amar um filho (isso parece loucura, mas tem gente que não ama mesmo!) mas todo pai e mãe tem o dever jurídico de cuidar.
E aí? O que você achou dessa decisão? O dinheiro neste caso seria uma forma de compensar o abandono efetivo do pai ou da mãe?
Já pensou se a moda pega? Shiiiiii....
Fiz um resumo do artigo original porque ele se encontra em linguagem jurídica. Mas se quiserem acessar, está aqui.
Um beijo
Camila Vaz